Genéricos:

Um Medicamento Genérico é
aquele que contém o mesmo princípio ativo (fármaco)
que o Medicamento de Referência fabricado no país, a mesma
dose e a mesma fórmula farmacêutica. É administrado
pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica,
apresenta a mesma segurança e pode, por essas razões,
ser intercambiável com esse Medicamento de Referência (Lei
nº- 9.787, 10/2/1999).
Por
que os medicamentos genéricos e os de referência são
intercambiáveis?
O produto farmacêutico
intercambiável é o equivalente terapêutico de um
Medicamento de Referência quando comprovados, essencialmente,
os mesmos efeitos de eficácia e segurança. A intercambialidade
é a substituição do Medicamento de Referência
pelo seu Genérico. Ela é baseada nos testes de biodisponibilidade
e/ou equivalência farmacêutica a que são submetidos
os genéricos e que são apresentados à Agência
Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da
Saúde. Essa intercambialidade somente poderá ser solicitada
pelo médico ou realizada pelo farmacêutico responsável
da farmácia ou drogaria e deverá ser registrada na receita
médica.
O que são Medicamentos Similares?
São medicamentos
que contêm o(s) mesmo(s) princípio(s) ativo(s), apresentam
a mesma concentração, fórmula farmacêutica,
via de administração, posologia e indicação
terapêutica, preventiva ou diagnóstica, do Medicamento
de Referência registrado no órgão federal responsável
pela vigilância sanitária, devendo sempre ser identificado
por nome comercial ou marca. Entretanto, não são intercambiáveis
com este nem com os Medicamentos Genéricos. Assim como os Medicamentos
de Referência, os Similares são identificados por um nome
de marca e não pelo princípio ativo, como os Genéricos.