Proibição de
consumo de Sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol - proibição
pela Anvisa
A diretoria colegiada
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
decidiu nesta terça-feira (4) manter a comercialização
e o registro da sibutramina, um dos remédios mais vendidos que
atuam na redução do apetite, mas ampliou o controle sobre
a prescrição e sobre a utilização do medicamento.
A Anvisa proibiu
ainda a comercialização de três outros inibidores
de apetite feitos a base de anfetamina: a anfepramona, o femproporex
e o mazindol.
No Brasil, a venda
e o uso da sibutramina já eram restritos desde 2010, quando o
remédio foi incluído na lista de medicamentos "B2",
que necessitam de receitas especiais para serem solicitados pelos médicos.
Agora, a partir da decisão desta terça, médicos
e pacientes terão também que assinar um termo de compromisso
ao prescrever ou utilizar a substância.
Além disso,
de acordo com a Anvisa, os laboratórios que fabricam ou comercializam
sibutramina terão que fazer acompanhamento de eventuais efeitos
colaterais e comunicar a Anvisa no caso de ocorrências.
A agência informou
que as medidas serão acompanhadas por 12 meses e que, após
esse período, a comercialização do produto voltará
a ser discutida.
No âmbito da
Anvisa, não cabe recurso à decisão, mas as empresas
que fabricam e comercializam os inibidores de apetite podem recorrer
à Justiça.
De acordo com a Anvisa,
as farmácias terão prazo de 60 dias para retirar os produtos
proibidos do mercado. Conforme a Anvisa, os estabelecimentos que mantiverem
a comercialização poderão ser interditados ou multados
em valores que vão desde R$ 2 mil a um R$ 1,5 milhão.
Fonte:http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2011/10/anvisa-proibe-venda-de-tres-inibidores-de-apetite.html
Anfetaminas sairão do mercado em 60 dias
10
de outubro de 2011
Está publicada no Diário Oficial
da União desta segunda-feira (10/10) a resolução
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
que proíbe a venda de medicamentos a base de anfepramona, femproporex
e mazindol no Brasil. Conforme a Resolução RDC 52/2011
da Agência, esses medicamentos serão retirados do mercado
nacional em 60 dias.
A norma da Anvisa também apresenta novas
restrições para medicamentos a base de sibutramina. Entre
as novidades, está a obrigatoriedade dos profissionais de saúde,
empresas detentoras de registro e farmácias e drogarias de notificarem,
obrigatoriamente, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
sobre casos de efeitos adversos relacionados ao uso de medicamentos
que contém sibutramina.
Além disso, no momento da prescrição,
os profissionais de saúde e pacientes deverão assinar
um termo de responsabilidade. Esse termo aponta os casos em que o uso
desse medicamento é contra-indicado e os riscos aos quais os
pacientes que utilizarão medicamentos a base de sibutramina estarão
submetidos.
O termo de responsabilidade será preenchido
em três vias. Uma via ficará arquivada no prontuário
do paciente, uma via será arquivada na farmácia ou drogaria
dispensadora e a outra ficará mantida com o paciente.
Além disso, as empresas que possuem registro
de medicamentos à base de sibutramina terão 60 dias para
encaminharem à Anvisa um plano de farmacovigilância para
minimização de riscos de uso do medicamento. Com base
nesse plano, a Anvisa reavaliará, em 12 meses, a segurança
de uso dos medicamentos a base de sibutramina.
Veja
mais no site da Anvisa
